S.T.M. EMPOSSA NOVO MINISTRO
No dia 16 de março passado, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM) deu posse ao membro da Casa. O General-de-Exército Marco Antônio de Farias ocupou uma das quatro vagas de Ministro do STM destinadas ao Exército.
A posse ocorreu em sessão solene no Plenário da Corte, às 17h e foi presidida pelo Presidente do STM, Ministro Tenente Brigadeiro-do-Ar William de Oliveira Barros. Autoridades do Judiciário, das Forças Armadas, do Ministério Público da União e do Executivo Federal estiveram presentes.
Como não poderia deixar de ser, o Presidente da Associação de Magistrados da Justiça Militar (AMAJUM), Juiz-Auditor Edmundo Franca de Oliveira, se fez presente na cerimônia e levou ao novo Ministro os cumprimentos e elogios em nome de todos os associados.
O general teve o nome aprovado pelo Plenário do Senado Federal no último dia 17 de fevereiro. Antes, o oficial já havia passado pela sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal, onde também recebeu aprovação.
A análise e chancela do Senado é o último passo do processo de escolha de um ministro, após a indicação do candidato pela presidente da República, conforme consta no artigo 123 da Magna Carta.
Mineiro de Belo Horizonte (MG), o general Farias concluiu diversos e importantes cursos superiores e de pós-graduação, no Brasil e no exterior, entre os quais todos os cursos indispensáveis para o assessoramento de alto nível da Força Terrestre, para a promoção ao Generalato e para a integração nos Estados-Maiores e Comandos do Exército.
"Durante sua carreira, desde os primórdios, desempenhou numerosas e importantes funções na área da Justiça Militar, o que, sem dúvida, o torna profundo conhecedor do sistema judiciário militar, além de capacitá-lo na árdua tarefa de julgador que passará a exercer doravante", declarou a Comissão do Senado Federal.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
Essa composição mista é chamada de escabinato.
Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.