NOTA DA AMAJUM
“#SOMOS TODOS JUÍZES”
Em uma oportuna iniciativa, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realizou no dia 09 de Maio, em Brasília uma significativa solenidade com o apoio de todas as suas associações afiliadas, desfraldando a Bandeira “# Somos Todos Juízes” simbolizando, com isso, a unidade e a grandeza da magistratura que expressa a Soberania Nacional.
Pela importância e dimensão do evento, a AMAJUM não poderia deixar de estar presente ao patriótico acontecimento, com vista a engrossar e dar corpo aquele fato histórico, sobretudo, em razão da conjuntura que vivem as nossas Instituições Públicas, particularmente a Judiciária, que se apresenta como Poder Moderador, em razão do evidente tencionamento vivido pelos Poderes da República, isto é, o Legislativo e o Executivo, buscando, assim, restaurar a ambiência de harmonia como quer a nossa Constituição Cidadã.
A propósito, não é supérfluo relembrar a elaboração da Teoria dos Poderes nascida na Grécia e vocalizada por Aristóteles, depois por John Locke na Inglaterra e desaguando, por fim, em Montesquieu na França, que veio de aprimorar os princípios informadores da separação dos poderes, distribuindo, a cada um deles, as suas atividades típicas, contemplando, outrossim, o fenômeno do controle recíproco entre eles, através da equação consubstanciada nos freios e contrapesos, por entender que só o Poder pode controlar outro Poder.
É dentro dessa concepção e compreensão jurídica e filosófica, que devemos avaliar e conceber o papel do Poder Judiciário, na atual conjuntura que presenciamos, preservando-se as balizas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e buscando atender às demandas sociais, tutelando os direitos da sociedade e assegurando os seus legítimos interesses.
Assinale-se, ademais, que, dentre as características que marcam as normas e princípios constitucionais, implícitos e explícitos, encontram-se, além da universalidade, irrenunciabilidade, contemporaneidade e etc., sobressai o da vinculação.
É que, ressaltem-se, todos os poderes que integram a estrutura do Estado Brasileiro se encontram vinculados e submetidos às regras e princípios comtemplados na Constituição, devendo atuar em conformidade com ela, reverenciando os seus mandamentos normativos.
Enfatize-se, por pertinente, que ao contrario dos outros poderes, o Judiciário se encontra duplamente vinculado ao Império da Constituição, porquanto tendo que agir e atuar dentro dos limites estabelecidos por ela, na realização de suas atividades, ha de controlar o funcionamento dos outros demais Poderes da República com vistas a evitar eventuais desvios e excessos, vale dizer quando atuarem com inobservância das regras e princípios constitucionais.
É que, o Constituinte Originário de 1987 e 1988, atribuir ao Poder Judiciário o dever de cuidar e guardar a constituição, protegendo-a e fiscalizando-a de possíveis agressões e desrespeito por parte dos outros dois poderes. Daí, porque, inclusive, disse o Ministro Carlos Brito que, na topologia do artigo 2º da Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário é o ultimo, justamente para dar a palavra final.
Não por acaso, o grau de civilidade de um povo pode ser medido não só pelo conteúdo garantista de sua Constituição, mas, sobretudo, pelos instrumentos e remédios de proteção que a sociedade deles possam se dispor para garantir seus direitos e interesses, via a atuação do Poder Judiciário, que a todos tutela quando, para tanto, é demandado.
Dessa forma, o Poder Judiciário deve oferecer a sociedade esse instrumento normativo e garantindo e sinalizando que todos estão protegidos, daí porque, o Poder Judiciário sempre se apresentou como a última trincheira, onde os cidadãos violados nos seus direitos buscam proteção e amparo.
Desta forma, a boa magistratura é aquela que tem como apanágio esta bandeira garantidora e não aquela outra que deixa o cidadão inseguro, ameaçado, temeroso e descrente de que vive sobre a proteção de um Poder Judiciário que, não se submetendo e não observando a Constituição faz com que todos de modo indistinto, se sintam vulneráveis, pela inobservância de seus postulados.
O que dar segurança ao cidadão, proteção a sua família e aos seus direitos é saber-se que a ordem jurídica a todos obriga e que ninguém se encontra acima dela, para o que temos o Supremo Tribunal Federal como o seu guardião maior, e, como de igual modo da Constituição, que é o coração das instituições e da sociedade, sem a proteção da qual os nossos pensamentos e ações não poderiam operar e circular livremente.
Arremate-se, a legitimidade do Poder Judiciário, não decorre do voto popular, mas, sim, da respeitabilidade, confiança e credibilidade que a sociedade lhe devota.
Viva a AMB!!! Viva o Judiciário Brasileiro!!! Viva o Povo do Nosso País!!!
Juiz-Auditor EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA
Presidente
Associação dos Magistrados da Justiça Militar